Nota Técnica 01/DVISAT/2020
Considerando o cenário epidemiológico da pandemia de Doença pelo Coronavírus 2019 (COVID-19) e a situação de transmissão comunitária instaurada no Município de São Paulo;
Considerando a Lei Federal Nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020 que dispõe sobre as medidas de emergência de saúde pública;
Considerando o Decreto Estadual nº 64.862 de 13 de março de 2020 que dispõe sobre a adoção, no âmbito da administração pública direta e indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (coronavírus), bem como recomendações no setor privado e Estadual;
Considerando o Decreto Estadual Nº 64.864, de 16 de março de 2020 que dispõe sobre a adoção de medidas adicionais, de caráter temporário e emergencial, de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), e dá providências correlatas;
Considerando o Decreto Municipal Nº 59.283, de 16 de março de 2020 que decreta situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus;
Considerando o Decreto municipal Nº 59.298, de 23 de março de 2020 que suspende o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e o funcionamento de casas noturnas e outros voltados à realização de festas eventos ou recepções.
Considerando a Portaria GM/MS Nº 3523 de 28 de agosto de 1998 e a Resolução RE/ANVISA Nº 09 de 16 de Janeiro de 2003, que dispõe sobre a Qualidade do Ar de Interiores, tendo como foco a preocupação com a saúde dos trabalhadores em ambientes climatizados;
Considerando a necessidade de prevenir e reduzir os riscos de infecção dos trabalhadores pelo novo coronavirus;
Considerando que na ausência de vacina e de tratamento específico para o coronavírus, as medidas preventivas no ambiente de trabalho, são estratégias mais importante: higienização, proteção individual e restrição de contatos;
Considerando que o coronavírus é transmitido pelo ar, através de gotículas respiratórias da pessoa infectada (que toca boca, nariz, olhos e superfícies/objetos, contaminando-os e disseminando o vírus) e a necessidade de renovação de ar adequada, afim de diminuir e diluir fontes poluidoras, incluindo agentes patógenos como o coronavírus:
A Divisão de Vigilância em Saúde do Trabalhador da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (DVISAT/COVISA), em conformidade com as orientações do Ministério da Saúde, recomenda que os estabelecimentos públicos e privados adotem as seguintes medidas, durante o período de emergência em saúde no Município de São Paulo:
- Manter, preferencialmente, a ventilação natural do ambiente de trabalho.
- Providenciar medidas para adequação da qualidade do ar interno, em ambientes climatizados ou não, com o destravamento e abertura de portas e/ou janelas ou utilização de sistemas acessórios para captação do ar externo para minimização dos riscos nos ambientes sem ventilação. Em caso de impossibilidade técnica de adequação, recomendamos providenciar novo local de trabalho, onde a ventilação seja adequada.
- Realizar a manutenção de aparelhos de ar condicionado, observadas as orientações das autoridades de saúde e sanitária.
- Na impossibilidade de propiciar o teletrabalho, reorganizar a jornada de trabalho, implantando escalas diferenciadas, trabalhos em turnos, de forma a evitar a aglomeração de pessoas.
- Proporcionar o distanciamento social recomendado pela Organização Mundia de Saúde, mantendo distância maior que um (1) metro entre as pessoas;
- Ampliar a frequência de limpeza de piso, bancadas, superfícies, corrimão, maçaneta e banheiros com álcool 70% ou água sanitária.
- Disponibilizar e garantir, para uso dos trabalhadores e dos usuários, local para lavagem frequente das mãos, provido de sabonete líquido e toalhas de papel descartável. Um quantitativo de máscaras cirúrgicas pode ser desejável para uso daquele que venha apresentar sintomas no local, sendo recomendado que se recolha ao isolamento domiciliar;
- Disponibilizar e garantir álcool gel para uso dos trabalhadores e dos usuários em pontos estratégicos de fácil acesso, para higiene das mãos, principalmente em locais onde não há acesso fácil acesso à lavagem das mãos.
- Essas condutas se tornam urgentes para conter o avanço da pandemia.
Prefeitura do Município de São paulo
Secretaria da Saúde
Coordenadoria de Vigilância em Saúde – COVISA