Segundo o Art. 7º da Portaria 3.523 GM/MS, o PMOC – Plano de Manutenção, Operação e Controle – do sistema de climatização deve estar coerente com a legislação de Segurança e Medicina do Trabalho. Os procedimentos de manutenção e limpeza dos ambientes climatizados não devem trazer riscos à saúde dos trabalhadores que os executam, nem aos ocupantes dos ambientes climatizados. Já a Resolução – RE nº 9, de 16 de janeiro de 2003, em seu item III – definições diz que: Para fins desta Orientação Técnica são adotadas as seguintes definições, complementares às adotadas na Portaria GM/MS n.º 3.523/98. Já em seu item VI (Avaliação e Controle), a Resolução – RE nº 9, de 16 de janeiro de 2003, recomenda que sejam adotadas para fins de avaliação e controle do ar ambiental interior dos ambientes climatizados de uso coletivo as Normas Técnicas 001, 002, 003 e 004.
Na visão de Mara Rosas de Brito, diretora da Ductbuster, a manutenção de sistemas de climatização deve sempre ser encarada como item necessário e essencial dentro do plano de manutenção dos sistemas de utilidades de qualquer empresa.
“Mesmo em tempos de contenção de despesas esta condição deve ser mantida. É muito comum encontrar diversos usuários que se preocupam em manter suas unidades condicionadoras simplesmente funcionando, principalmente quando se trata de CPDs, onde existe a preocupação com o sistema da empresa que não pode parar. Poucos se atentam para condição de filtração, renovação do ar exterior e limpeza do sistema. Comum também é encontrar casa de máquinas apresentando condições completamente desfavoráveis para a boa qualidade do ar de interiores. Situação mais crítica por nós encontrada, refere-se à instalação climatizada em hospitais com split systems, que não permitem a renovação do ar exterior, funcionando apenas como um circulador de ar viciado. Poucos hospitais têm conhecimento da NBR 7256 da ABNT. Por que não citar a necessidade da formulação de uma Lei Estadual de acordo como a que já existe no Rio de Janeiro, Lei 4192 /2003, da obrigatoriedade da limpeza de todo o sistema no mínimo uma vez ao ano. O que é imprescindível, independentemente de lei e normas é a conscientização dos responsáveis para os problemas que podem causar um sistema sem a devida manutenção”, esclarece Brito.
Sobre a instalação do sistema de climatização, ela recomenda que seja feita por profissional especializado para que faça as adequações e ajustes necessários para proporcionar o melhor ar, com o ambiente mais adequado e a melhor sensação térmica. Segundo ela os cuidados necessários com a qualidade de ar refletem diretamente na saúde, bem-estar, conforto, assim como na melhoria da produtividade quando em ambiente de trabalho, pois minimiza as interrupções devido a problemas ocupacionais e, dessa forma, possibilita o aumento da produtividade, reduzindo os custos com ausência de profissionais, riscos de doenças dentre outros.
“Mais do que cumprir a legislação existente, é questão de sustentabilidade a existência de um ambiente de trabalho seguro e saudável. Cada pessoa respira em torno de 10.000 mil litros de ar por dia, o ar condicionado é um bem muito importante para o conforto das pessoas em cada ambiente e para proporcionar um clima agradável para todos é necessária a manutenção adequada, pois o ar que respiramos é fundamental para nossa saúde e, como já dissemos, os cuidados começam na instalação e seguem com a manutenção.
A legislação brasileira é bastante clara em relação a qualidade de ar em ambientes climatizados artificialmente. É sempre interessante mencionar que ar condicionado bom é ar condicionado limpo, higienizado e com a sua qualidade controlada por intermédio de laboratórios especializados e certificados assim como a manutenção deve ser realizada por empresas especializas, ambos seguindo as legislações vigentes”, esclarece Brito.
Leonardo Cozac, diretor da Conforlab, reitera que a Portaria 3523 determina que para sistemas de climatização com capacidade acima de 5 TR (60.000 BTU/h) é necessário implantar o PMOC, estabelecendo atividades e periodicidade, coerentes com a Legislação de Segurança e Medicina do Trabalho, destinadas a manter condições adequadas de limpeza, manutenção, operação e controle de todos os componentes do sistema de climatização.
“No artigo 5º desta Portaria, são enfatizados os cuidados com a limpeza do sistema, visando a prevenção de riscos à saúde dos ocupantes. Já a Resolução ANVISA – RE N.º 9, estabelece os padrões referenciais da Qualidade do Ar Interior e a periodicidade semestral de avaliação dessa qualidade em ambientes climatizados, complementando as medidas básicas definidas na Portaria 3523 e define periodicidades mínimas para alguns componentes. Adicionalmente, esta resolução especifica as taxas de renovação do ar nos ambientes, as classes de filtros para os condicionadores e tomadas de ar exterior e a periodicidade dos procedimentos de limpeza dos componentes do sistema de climatização, ou seja, os sistemas devem ser limpos periodicamente e este tempo deve ser definido em função de cada sistema, em função do tipo de uso e localidade. A ABNT NBR 15.848:2010 define ainda parâmetros e procedimentos para definição da necessidade de limpeza de dutos de ar condicionado. Tudo isto proporciona às instalações climatizadas maior rendimento do sistema, economia de energia, vida útil dos equipamentos, aumento de produtividade dos usuários, diminuição de absenteísmo e diminuição de custos médicos. A novidade em 2015 foi a publicação da norma da ASHRAE 188, sobre a avaliação de risco da bactéria Legionella em edifícios, com foco no controle da água em torres de resfriamento. A revisão da NBR 16401 também evolui bastante ao longo de 2015”, informa Cozac.
De acordo com Henrique Cury, presidente do DN Qualindoor da Abrava e diretor da Ecoquest, o mercado disponibiliza tecnologias acessíveis com custos reduzidos.
Henrique Cury, presidente DN Qualindoor da Abrava e diretor da Ecoquest
“Houve uma evolução da norma 16.401, principalmente na Parte 3, que trata a qualidade do ar interno. Acredito que hoje as empresas devem buscar melhorias para a eficiência do sistema e, como consequência, uma redução nos custos de manutenção e de energia. Isto não pode ser negligenciado. Acredito que o caminho não seja ficar pleiteando descontos e redução dos preços dos prestadores de serviço, tipo ‘faz mais baratinho!’. As soluções precisam atender as demandas do mercado atual que pede contenção de custos, como por exemplo, racionalizar a mão de obra e incorporando tecnologias acessíveis para manter a qualidade do ar no ambiente interno. Citei a revisão da norma 16.401 em que um dos itens trata a redução da captação do ar externo, e, com menos ar, o tratamento desse fica mais viável facilitando a aplicação de tecnologias. Isso gera economia nos custos com manutenção e mão de obra. O mercado dispõe de uma gama de tecnologias que permite a redução da captação do ar externo, ou seja, você introduz uma célula no sistema de ar condicionado que irá produzir um gás natural (baseado em oxigênio e hidrogênio) e transportar esse ar limpo para os difusores insuflando nos ambientes. Isso abre possibilidades de tratamento do ar interno com um mínimo de ar externo, reduzindo custos para a instalação. Mesmo em tempos de contenção de despesas é preciso cuidar do sistema de ar condicionado e para isso o mercado deve ter uma visão ampliada abrindo novas possibilidades. O usuário vai ganhar na economia de energia, nos custos operacionais, além de evitar o absenteísmo. Nossos principais clientes são os bancos Itaú, HSBC, City Bank etc. e esses usuários enxergaram nessas tecnologias a forma de aumentar a produtividade de seus funcionários evitando o absenteísmo”, informa o presidente do Qualindoor.
Segundo ele a implantação dessas tecnologias é muito simples, e podem ser aplicadas tanto em novos projetos como em prédios já existentes.
“Por exemplo, um condomínio comercial pode conseguir um contrato de manutenção do sistema de climatização juntamente com seus vizinhos e dividir os custos, ou seja, uma equipe poderia atender dois ou mais edifícios. Acho que este tipo de solução poderia reduzir custos sem abrir mão da manutenção e limpeza do sistema de ar condicionado. Isso evitaria uma série de prejuízos como troca de equipamentos quebrados, aumento na conta de luz, diminuição da produtividade e absenteísmo. Em tempos de crise temos que ter uma visão mais macro e trazer soluções reais que possam ser implementadas”, diz Cury.
Impacto financeiro
Como na maioria das atividades, o foco dos gestores de manutenção deve ser a busca pela melhoria de produtividade com menor custo, melhorando os processos, capacitando pessoas e investindo em automação. O retrabalho, falhas, interrupções e desperdícios deverão ser combatidos no dia a dia, com mais afinco, criatividade e inovação. A participação de toda a equipe, não apenas das lideranças, nesse processo é fundamental.
“A simples redução de custo por decreto, sem melhoria nos processos, irá causar na falta da devida manutenção, levando a paradas mais constantes dos sistemas, além de quebras de equipamentos. Isso gera mais custos para as manutenções corretivas emergenciais e até para aquisição de novos equipamentos”, diz Cozac.
Brito, da Ductbuster, acredita que o impacto financeiro pelo menosprezo desta questão pelos gerentes de utilidades pode se apresentar como pequenos defeitos que poderiam ser corrigidos de forma rápida e econômica através das intervenções programadas de manutenção preventiva, evitando defeitos de grande vulto que oneram excessivamente os serviços a serem realizados, além da perda de garantia dos equipamentos motivada pela negligência na aplicação do PMOC.
“Em 1984, um professor do Estado de Louisiana – EUA, efetuou um estudo que concluiu que os resíduos evaporativos e condensadores da serpentina do sistema de climatização tinham um impacto significante de energia, podendo ocorrer um acréscimo de 40% no consumo de energia. A deterioração da qualidade do ar de ambientes em sistemas climatizados com a manutenção negligenciada, pode resultar em prejuízos à saúde dos colaboradores e, consequentemente, em absenteísmo decorrente da má qualidade do ar de interiores. Pior ainda se, em função desta situação, vierem a ocorrer reclamações trabalhistas que acabem gerando processos e indenizações”, esclarece Brito.
Marcelo Bufaiçal, presidente da Neo Air, acrescenta que a manutenção preventiva deve ser encarada como necessidade básica e não como um custo adicional à gestão de um prédio.
“A garantia de bom e correto funcionamento dos equipamentos e sistemas de climatização reduz os riscos de quebras e futuros gastos com reparos e trocas, que são consideravelmente mais altos que os custos com a manutenção preventiva. Além disso, mas não menos importante que a questão financeira, tem a questão da adequação às portarias e normas, que prezam pela saúde dos frequentadores dos edifícios. No Brasil, precisamos começar a pensar nos sistemas de climatização como necessidade, e não como luxo. Pensar e agir como nos Estados Unidos e Europa, onde levam a sério a questão do bom funcionamento de seus equipamentos e da qualidade do ar interno. Encaram a manutenção dos sistemas de AVAC como parte fundamental para um prédio, tal qual os elevadores, entre outros. Sabemos que cerca de 60% do consumo de energia elétrica de uma edificação comercial é oriundo do sistema de climatização. Tendo em vista que a correta e periódica manutenção desses equipamentos garante o seu funcionamento otimizado, é possível dizer que teremos um consumo de energia elevado, caso os gestores do edifício não sejam adeptos à essa prática. Além disso, dispomos hoje de soluções focadas na qualidade do ar em ambientes interiores que garantem reduções e maior eficiência energética na ordem de 30 a 40%”, informa Bufaiçal.
Ele diz ainda que um bom gerenciamento de manutenção predial deve ser implementado assim que a edificação seja ocupada. “Procurar sempre contar com empresas e/ou profissionais com experiência. Ficar atento às normas que regem o PMOC, através de contato com o CREA e Anvisa. Além disso, verificar constantemente os prazos de vencimento dos relatórios, pois os mesmos têm periodicidade determinada. Lembrando que o estabelecimento pode ser punido com multas que variam de R$ 2.000,00 a R$ 200.000,00, de acordo com a situação e porte da empresa”, orienta o presidente da Neo Air.
Negligência causa prejuízos
“Vamos retornar ao início da década de 1970, quando a crise do petróleo alterou os rumos do condicionamento ambiental interno. A chamada crise energética impôs a economia de energia, que passou a ser prioridade. Com esta nova conceituação da engenharia, começaram a ser reduzidas gradativamente as taxas de renovação de ar, com o objetivo específico de redução de custos. Esta sucessão de fatos deu início a um processo de degeneração da qualidade do ar de interiores. Toda e qualquer negligência vem a redundar em prejuízos não só para a empresa como para o país. Vale lembrar que qualidade de vida não tem preço. Em primeiro lugar deve ser considerado que o PMOC trata de normas e procedimentos a serem seguidos para a correta realização dos serviços de manutenção preventiva e corretiva de sistemas climatizados”, afirma Brito.
Cozac acrescenta que os impactos recaem nos custos emergenciais, tanto de substituição de equipamentos, como manutenções não programadas, além de problemas de processo e redução de produtividade das empresas por perda de produtividade sem um ambiente climatizado adequadamente.
“É necessário considerar as rotinas e as periodicidades mínimas exigidas na legislação brasileira, além de manter tanto o PMOC como as análises da qualidade do ar climatizado dentro de sua validade. Contratar apenas empresas capacitadas que façam a devida anotação de responsabilidade técnica no CREA”, conclui o diretor da Conforlab.
Leonardo Cozac, diretor da Conforlab
Normas e Legislações para referências
Nacionais
NBR 16.401/08 – Projetos de Ar Condicionado;
NBR 16.401 – Sistemas de ar condicionado e ventilação – Projetos de ar condicionado;
NBR 14.679/01 – Sistemas de condicionamento de ar e ventilação – Execução de serviços de higienização;
NBR 15.848 – Sistemas de ar condicionado e ventilação – Procedimentos e requisitos relativos às atividades de construção, reformas, operação e manutenção das instalações que afetam a Qualidade Do Ar Interior (QAI);
Portaria 3.523/98 do Min. da Saúde;
Resolução 09/03 da ANVISA;
NBR 13.971 – Manutenção programada.
Internacionais
Ansi/Ashrae 188-2015 – Legionellosis: Risk Management for Building Water Systems;
Ashrae 62.1-2010 – Ventilation for Acceptable Indoor Air Quality;
Indoor Air Quality Guide Summary Guidance;
Standard 189.1-2009 (Standard for the Design of High-performance, Green Buildings).
Qualindoor alerta sobre o uso dos “cheirinhos” em ambientes internos
“Certos elementos químicos de sprays aromatizadores podem trazer risco à saúde em ambientes fechados”, comenta o presidente do DN Qualindoor da Abrava, referente a matéria publicada em 1 de fevereiro de 2016 no Portal Uol.
Segundo a matéria, estudos realizados na Grã-Bretanha sugerem que esses elementos podem reagir com o ar e formar um coquetel potencialmente perigoso. Os níveis químicos são regulamentados pelas empresas produtoras, mas ninguém mede a qualidade do ar dentro dos ambientes, quando usados tais produtos. O professor do Centro Nacional de Ciência Atmosférica da Universidade de York, Alastair Lewis, que também faz parte da equipe do programa da BBC “Trust me, I’m a Doctor” (Confie em mim, sou médico) descobriu exatamente isso. Primeiro ele mediu os níveis de uma série de VOCs – elementos químicos orgânicos voláteis – em seis casas modernas e semelhantes na cidade de York (Inglaterra), durante cinco dias. O elemento químico que se destacou foi o limoneno, que, quando exposto ao ozônio, cada duas moléculas podem produzir uma molécula de formaldeído. Desde a década de 1980 foram estabelecidas relações entre o formaldeído e o câncer e, em 2011, foi listado como um elemento cancerígeno. Devido aos altos níveis de limoneno identificados em algumas das casas pesquisadas, Lewis quis medir também os níveis de formaldeído. O pesquisador descobriu que esses níveis têm relação com os de limoneno que, quando exalados em sprays aromatizadores e outros produtos perfumados ou de limpeza, também aumentam a exposição a tal risco. Por isso é preciso abrir portas e janelas, para arejar o ambiente, em caso de uso.
Matéria na original na integra. Fonte :Engenharia Arquitetura |