O primeiro conjunto de regras voltado para garantir a qualidade do ar em ambientes climatizados foi a Portaria 3.523/98, do Ministério da Saúde, que estabelece uma rotina de procedimentos de limpeza em sistemas de climatização, orientando empresas e condomínios a contratarem técnicos ou estabelecimento especializado para realizar limpezas periódicas. Em outubro de 2000, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a Resolução 176/00, definindo padrões referenciais de qualidade do ar interior em ambientes climatizados de uso público e coletivo e os procedimentos a serem utilizados pelas vigilâncias sanitárias no que compete à fiscalização da qualidade do ar. Segundo a Agência, a análise consiste na coleta de amostras do ar absorvidas por aparelho que contenha filtros com meio de cultura, para identificar os microrganismos existentes; caso o laudo determinar contagem acima de 750 UFC (Unidades Formadoras de Colônia) por metro cúbico de ar, padrão estipulado pela Organização Mundial de Saúde, o ambiente é considerado impróprio para a saúde. Em janeiro de 2003, a Anvisa revisou e atualizou o documento sob a denominação de Resolução 9/03, contando com a ajuda de técnicos das mesmas instituições, estabelecendo que proprietários, locatários e administradores de imóveis climatizados por sistemas acima de 60.000 BTU/H são responsáveis pela qualidade do ar respirado por seus ocupantes. Se a fiscalização feita pelos técnicos da vigilância sanitária constatar que os limites de tolerância da poluição em ambientes climatizados foram ultrapassados, os responsáveis poderão ser penalizados com multas que variam de R$ 2 mil a R$ 200 mil.
Antonio Thadeu Mathias, da Vigilância em Saúde do Trabalhador/Covisa
“À medida que os órgãos fiscalizadores exercem seu trabalho, os proprietários e operadores dos imóveis percebem que precisam buscar serviços de bom nível, com a devida responsabilidade técnica e demais parâmetros que a Lei exige. Nosso mercado se beneficia desta ação, pois, desta forma existirá uma valorização das boas empresas e dos bons profissionais, além de estabelecer a correta valorização do responsável técnico, que geralmente é o engenheiro. Sabemos da complexidade que existe nos procedimentos de manutenção preventiva em sistemas de climatização, mas estas práticas não são bem difundidas junto ao cliente final, que tem dificuldade em entender e, assim, quantificar os benefícios decorrentes. A exigência do responsável técnico nos moldes do CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), por exemplo, irá trazer mais confiabilidade para estes serviços, e assim o mercado tende a entrar em expansão, gerando muito mais empregos, agregando mais mão de obra especializada, gerando receitas às empresas e propiciando um círculo virtuoso. Neste processo, ganham todos os agentes envolvidos, tais como o cliente final, o prestador de serviço, o usuário do ambiente climatizado e, inclusive, o Governo”, afirma Arnaldo Lopes Parra, presidente do DN Instalação e Manutenção da Abrava e diretor da Pósitron Engenharia.
Segundo Parra, em primeira análise, num cenário onde todos os procedimentos estabelecidos na Portaria 3.523 sejam cumpridos, os resultados são:
– O usuário é o grande beneficiado, pois, irá usufruir de um ambiente agradável com ar condicionado de boa qualidade, isento de impurezas, com temperatura ideal, dentro dos parâmetros estabelecidos. Garante-se o bem-estar e amplia-se a produtividade das pessoas destes ambientes e diminuem-se o absenteísmo e riscos de saúde.
– Existe grande benefício para o investidor ou proprietário, pois, com as boas práticas da manutenção asseguradas pelo responsável técnico, irá existir um prolongamento da vida útil dos equipamentos, uma grande economia de energia elétrica e água (para sistemas arrefecidos por água), garantindo um confortável retorno do investimento. Além disto, com a ampliação do bem-estar dos recintos, existe o aumento da produtividade dos ocupantes dos ambientes, proporcionando incremento da eficiência das operações comerciais. A diminuição de absenteísmo e riscos à saúde irá contribuir para a diminuição dos riscos de demandas trabalhistas.
– Do ponto de vista do prestador de serviços de manutenção, existe a tendência da valorização tanto do engenheiro responsável, como das boas empresas do ramo, além de melhorar a qualificação da mão de obra disponível, que deverá se ajustar às necessidades e maiores exigências das normas relativas.
– Do ponto de vista do Estado, haverá um grande benefício pela geração dos impostos resultantes das operações, onde a exigência de empresas regulares para estes serviços irá excluir empresas não regulamentadas.
“Podemos entender que, toda vez que se busca a saúde e bem-estar das pessoas, é um passo na direção certa. Desta forma, uma fiscalização relacionada à qualidade do ar interior é um fator que vem somar para a conscientização da necessidade das boas práticas da manutenção em sistemas de ar condicionado e acaba por trazer inúmeros benefícios, tanto para os ocupantes dos ambientes climatizados, quanto para o proprietário ou investidor do imóvel, por propiciar uma maior longevidade dos equipamentos ali instalados. Vejo a fiscalização como uma excelente e importante força aliada das empresas regulares e dos bons profissionais do mercado.
Arnaldo Lopes Parra, presidente do DN Instalação e Manutenção da Abrava e diretor da Pósitron Engenharia
Trata-se de importante fator para a sensibilização dos proprietários e operadores dos imóveis, para que possam enxergar os inúmeros benefícios que um bom serviço de manutenção preventiva pode trazer ao seu investimento. Também sabemos que a fiscalização exige a Responsabilidade Técnica nos moldes do CREA, o que contribui para que exista uma regulamentação de tão importante setor”, informa Parra.
Do ponto de vista do usuário final, Marcos Maran, do Departamento de Manutenção, Operação de Utilidades e Obras do Centro Empresarial de São Paulo – Cenesp, diz que os órgãos fiscalizadores agem em benefício da sociedade para garantir requisitos mínimos que esta própria entende como adequados e satisfatórios.
Charles Domingues, consultor técnico da CDomingues Consultoria
“Creio que toda e qualquer ação que visa garantir a Segurança e Saúde das pessoas é benéfica. Uma característica de sociedades desenvolvidas é a criação de organismos de supervisão e controle da segurança e saúde da população. Esses organismos são as respostas aos anseios que a própria sociedade elege como prioritários. Dessa forma, a ação dos órgãos fiscalizadores, na nossa visão, deve ser encarada como uma força aliada, uma vez que a ação de fiscalização visa checar se os requisitos mínimos prescritos estão sendo atendidos e dessa forma garantir que a população usuária está sendo protegida. Na medida em que o mercado se esforce para atender aos requisitos necessários, entendemos que o padrão de execução de projetos e instalações atingirá patamares de qualidade mais altos. Empresas melhor estruturadas, com maior capacidade e idoneidade técnica, serão mais prestigiadas e ganharão mercado. Penso que ajuda a separar o joio do trigo. A existência de fiscalização é fator preponderante para melhoria da qualidade do ar. Nas conversas com os responsáveis pela operação de sistemas de climatização de várias edificações percebemos uma preocupação constante com esse importante requisito. É cada vez maior a compreensão dos benefícios de produtividade para as empresas e saúde para as pessoas. No Centro Empresarial de São Paulo (Cenesp), desde 1997, quando iniciamos o programa de controle da qualidade do ar, até os dias atuais, os índices se tornaram muito abaixo dos padrões normativos exigidos. Temos que nos colocar à disposição para os esclarecimentos necessários, atuando com a fiscalização em harmonia e integrada, de maneira proativa, uma vez que os benefícios visados interessam a ambos e, desse modo, a sociedade é a maior beneficiária”, revela Maran.
Itamar Lima, coordenador de manutenção da Masstin
Ação dos órgãos fiscalizadores
Para Leonardo Cozac, presidente do Qualindoor da Abrava e diretor da Conforlab, a ação dos órgãos fiscalizadores em ambientes climatizados alertou a sociedade para a necessidade de uma boa qualidade do ar interior. “A fiscalização é uma força aliada, pois, exige o cumprimento das normas técnicas e legislação em vigor, favoráveis na instalação e manutenção de sistemas em boas condições, com custos e procedimentos adequados. É uma ótima oportunidade para empresas sérias e comprometidas com as boas práticas. Quem estiver trabalhando com qualidade, e não apenas menor preço, terá mais espaços e oportunidades, e entender o que a fiscalização exige é um ótimo caminho. Os responsáveis técnicos das empresas dos mercados de AVAC devem conhecer a legislação e normas técnicas, e hoje a fiscalização sanitária tem exigido o cumprimento dessas exigências”, informa Cozac.
Já Sidney de Oliveira, diretor da Tao Tecnologia e membro da OAB/SP, diz que a ação dos órgãos fiscalizadores é, atualmente, rara. “No meu entender, o órgão de maior ação, o Covisa (Coordenação de Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal Saúde de São Paulo) não está fiscalizando ninguém. O CREA/SP, embora coloque em seu Manual de Fiscalização que esta deveria ser executada segundo a Decisão Normativa 042 de 08/07/92 e da Portaria 3.523 de 31/08/98, não exerce suas funções. Restou nos últimos anos uma ação do Ministério Público Federal do Trabalho, que vistoriou em combinação com o Covisa, todos os shoppings centers de São Paulo e os resultados foram alarmantes. Assim, não chamaria a ação dos órgãos fiscalizadores nem de aliada, nem de antagônica, mas, necessária. Se mercado possa ser entendido como a coletividade de indivíduos ou ao indivíduo no singular assim como define o Art. 5° da Constituição Federal e mais adiante, como conceitua o Art. 225, essa ação de proteção é obrigação do poder público e da coletividade, que somos todos nós. Por exemplo, a melhora na qualidade do ar em ambientes públicos só pode ser considerada boa quando existe consciência sobre o que precisa ser feito, tanto dos investidores, como das empresas instaladoras. Projetos são executados com perfeição. O problema são as interferências econômicas que hoje se sobrepõe as questões técnicas e morais. Em sendo a fiscalização omissa ou deficiente, o mercado deveria se preocupar mais com a vida e saúde dos indivíduos, pois, estes têm proteção constitucional”, alerta Oliveira.
Marcos d’Avila Bensoussan, diretor da Setri Consultoria em Sustentabilidade
Antonio Thadeu Mathias, da gerência da Vigilância em Saúde do Trabalhador/Covisa, esclarece que há poucos anos não se fazia inspeção sanitária objetivando a qualidade do ar interno na cidade de São Paulo. A sub gerência da Vigilância em Saúde do Trabalhador da Covisa (São Paulo – SP), iniciou há 10 anos no país inspeções com abordagem da qualidade do ar interno (incluindo climatizado) dentro do conceito de melhorias das condições da saúde dos trabalhadores.
“No começo a maioria das empresas fiscalizadas relutava em aceitar uma adequação conforme normas específicas. Hoje, a maior parte já se adequou e até enaltece nossa atuação. Assim, julgamos que o mercado deve encarar a nossas ações como oportunidade para que o assunto seja evidenciado, permitindo colaborar para a melhoria da saúde na população. As doenças do aparelho respiratório possuem alta incidência na população. As pneumonias estão entre as principais causas de mortes por doença, notadamente em pessoas com menor imunidade. Com um ar interno com boa qualidade, os índices de incidência das patologias respiratórias diminuem e também a letalidade, propiciando uma melhor qualidade de vida e diminuição de custo com absenteísmo, maior produtividade e menor gasto com assistência médica. Entidades e empresas que possuem ambientes climatizados, por exemplo, devem incumbir pessoas com conhecimento suficiente (preferencialmente engenheiros) em sistemas climatizados para que supervisionem e, se preciso, intervenham nas ações de empresas prestadoras de serviços que atuam no projeto, instalação e manutenção dos sistemas de climatização dos seus diversos ambientes. Nós já intervimos em diversos órgãos públicos para que o ar interno pudesse se adequar aos padrões exigidos por normas sobre o assunto. Procuramos insistir na necessidade de adequação, demonstrando que ambiente saudável deve ser prioridade para um melhor rendimento dos servidores públicos e para a população que frequenta estes locais. Apesar das dificuldades orçamentárias, todos os locais que sofreram inspeção melhoraram os sistemas climatizados e, consequentemente, a qualidade do ar interno”, esclarece Mathias.
Marcos Maran, Departamento de Manutenção, Operação de Utilidades e Obras do Cenesp
Ele acrescenta que as empresas que possuem sistemas climatizados devem investir na qualificação dos seus responsáveis pelos sistemas e averiguar se estão seguindo a legislação vigente na contratação de empresas prestadoras de serviços idôneas que atuam na instalação, manutenção e realização de exames laboratoriais de salubridade do sistema. “Aquela empresa que presta serviços nos sistemas climatizados, que se submete a pedidos da empresa contratante para realizar minimamente ações e ‘maquiar resultados’ na tentativa de burlar órgãos de fiscalização, não podem ser consideradas idôneas e as empresas e entidades que contratam nestas condições não estão preocupadas com a saúde de seus trabalhadores e do público que frequenta seus ambientes. Logicamente, estão perdendo oportunidade de melhorar suas imagens e produtividade. A atuação da Gerência de Vigilância em Saúde do Trabalhador/Covisa na fiscalização de ambientes climatizados tem a finalidade de prevenção de doenças que podem ser contraídas ou agravadas com a má qualidade do ar interno. A eficiência energética dos sistemas, embora atualmente muito importante no aspecto de sustentabilidade do meio ambiente, não é foco nas nossas inspeções. Nossa preocupação é com a saúde das pessoas expostas a ambientes climatizados, notadamente os trabalhadores que permanecem muitas horas nesses recintos”, alerta Mathias.
Ambientes fiscalizados
“Por experiência própria, tenho visto uma grande evolução na manutenção e controle de sistemas de ar condicionado nos ambientes públicos fiscalizados. As salas de máquinas, por exemplo, costumavam ser depósitos, bem como a existência de filtros de ar adequados e tomadas de ar muitas vezes inexistentes. Hoje em dia é mais raro ver situações como essas. Entender, respeitar e colaborar com o papel de cada um é fundamental para o sucesso, como também, a troca de experiências entre os profissionais envolvidos tanto de empresas como da fiscalização”, informa Cozac.
Fábio Moacir Korndoerfer, diretor comercial da Recomservice, chama a atenção para o fato de que muitos fiscais não estão suficientemente preparados para a atividade a qual foram designados. O despreparo inicia-se já no treinamento, até a falta de instrumentos e do pequeno tamanho do efetivo fiscalizador perante o mercado.
“O mercado deveria seguir a legislação que já existe há anos, porém, muitos clientes ou empresas do ramo de AVAC-R ainda não cumprem a legislação na sua totalidade. Sendo assim, não percebi grandes alterações nos prédios públicos federais, municipais e estaduais. Os maiores investimentos estão nos ambientes privados. Cabe a nós denunciar condições impróprias ao Ministério do Trabalho. Entretanto, a fiscalização é muito pobre em termos de recursos humanos para atender este mercado enorme. É como tentar encontrar um amigo que está em um jogo no Maracanã no final da Copa, ou seja, você sabe que ele está lá, mas depois de tanto procurar, até desconfia se ele veio. Denunciar para que nada aconteça depois da denúncia”, enfatiza o diretor da Recomservice.
Sidney de Oliveira, diretor da Tao Tecnologia e membro da OAB/SP
Denunciar as condições impróprias também é citado por Itamar Lima, coordenador de manutenção da Masstin: “O mercado pode contribuir para a ação dos organismos fiscalizadores denunciando locais que nitidamente não executam manutenções em sistemas de ar condicionado, fazendo ligações para eliminar dúvidas na aplicação da Portaria e Resolução nos projetos e manutenções e evitando a contratação de pessoas e/ou empresas que não estão preocupadas com a legislação vigente, como a aplicação da Portaria 3.523 e Resolução 09, que regem sobre a qualidade do ar em ambientes internos. Ainda cito a distribuição de guias de aplicação da Portaria 3523 nos ambientes climatizados e maior divulgação das consequências do não cumprimento da Portaria. Com certeza, atitudes simples que não eram executados passam a eliminar diversos problemas de agravamento da saúde dos usuários de ambientes climatizados”.
Marcos d’Avila Bensoussan, diretor da Setri Consultoria em Sustentabilidade, acrescenta que a ação dos órgãos fiscalizadores em ambientes climatizados é benéfica para todos, porém deveria ser mais ativa. “A fiscalização deveria ser mais ativa e com maior número de profissionais. Em São Paulo, a Covisa que realiza. Nos anos passados a fiscalização era mais ativa do que está sendo este ano de 2015. Falta ainda mais foco também na questão grave da bactéria Legionella em ambientes climatizados, mas não só pelo sistema de resfriamento, mas sob outras fontes existentes, ou seja, sistemas de água. Digo ainda que, na minha opinião, não deveria haver fiscalização, ou seja, todos nós deveríamos fazer as coisas corretas, cumprindo normas e leis. Acho que o mercado só se preocupa quando existe fiscalização. Vale lembrar que muitas vezes o mercado fica só baseado em normas e leis bem explícitas, mas, na questão de ambientes climatizados existem leis maiores que abrangem muito mais coisas e não são observadas. A maior contribuição é não precisar da fiscalização para fazer o certo e minimizar os riscos à saúde das pessoas, pois, este é o maior propósito. Sistemas climatizados são áreas que requerem cuidado e, dependendo da edificação, os problemas são mais graves. O ar condicionado não é vilão, mas pode ser uma arma muito perigosa na saúde das pessoas”, revela Bensoussan.
Adequação aos organismos oficiais e contribuição do mercado
Segundo Parra, o primeiro passo é a regularização e formalização da empresa prestadora de serviços. Isto é de certa forma fácil, e uma exigência básica.
“Não é concebível uma boa qualidade de serviços, se o prestador não estiver plenamente regulamentado perante as determinações legais”, diz.
Segundo passo, é necessário que o prestador de serviços esteja seguindo as determinações específicas sobre a Qualidade do Ar de Interiores, que basicamente apontam para a Portaria 3.523 (PMOC) e a Anvisa RE-09 (parâmetros de Qualidade do Ar de interiores).
Para seguir estas determinações, a empresa mantenedora deverá contar com um profissional nos moldes do CREA, que será o responsável técnico para as atividades de manutenção dos sistemas de climatização e pela qualidade do ar de interiores.
Assim, o responsável técnico terá a incumbência de implantar e cumprir o PMOC – Plano de Manutenção, Operação e Controle para os sistemas de ar condicionado, utilizando o contido tanto na Portaria 3523, na Anvisa RE-09, como também nas normas ABNT 13.971 – Manutenção Programada, e outras específicas conforme o caso, tais como NBR 7.256 – Ambientes Hospitalares etc. Com estes passos, já se cumpre 90% da adequação necessária.
“Temos notado que para os ambientes fiscalizados a qualidade do ar de interiores é garantida dentro dos parâmetros estabelecidos, o que traz os inúmeros benefícios citados para os diversos agentes envolvidos, tais como o usuário, o investidor, o prestador de serviços e inclusive o Estado. Entende-se que a sensibilização das partes envolvidas para o quesito da qualidade do ar é mais contundente quando existe uma efetiva fiscalização, pois os valores referentes a multas pelo descumprimento da Portaria 3.523 podem se tornar muito elevados”, informa Parra.
Os organismos fiscalizadores são motivados por diversas esferas de influência, tais como:
– Planejamento estratégico do próprio órgão fiscalizador, como por exemplo, uma força-tarefa para avaliação de hotéis e restaurantes, ou uma ação direcionada à fiscalização de escolas e cinemas etc. Estes casos são definidos pelas chefias, que recebem as incumbências por conta de seus diretores;
– Fiscalização mediante denúncia oferecida por algum segmento da sociedade, tais como sindicatos, associações ou mesmo diretamente por algum funcionário da empresa fiscalizada;
– Fiscalização originada por algum evento específico e pontual.
“Os profissionais do setor devem entender que a ação da fiscalização é extremamente benéfica para o mercado, uma vez que o cumprimento adequado da Portaria 3.523, Anvisa RE-09 e demais normas e leis, assegura e valoriza o bom profissional, pois, seu trabalho será identificado como fator importante para a regularização do estabelecimento fiscalizado, e seus bons serviços serão importantes para que o Cliente passe pela fiscalização com segurança. A melhor contribuição que o bom profissional pode oferecer é prestar o melhor serviço possível, e estar sempre atento às variações dos processos, documentando suas ações, oferecendo opções, alternativas, e agindo quando necessário na direção de obter sempre a qualidade do ar dentro dos parâmetros legais. Outra contribuição efetiva é manter os registros em ordem, com a documentação toda em dia, reunidos na forma da Lei, facilitando o trabalho da fiscalização, e esta simples ação é muito bem vista pelos órgãos fiscalizadores. A organização dos relatórios mensais, em conjunto com os registros de ocorrências, troca de filtros, componentes etc. ainda conferem uma transparência do processo. Manuais de IOM, catálogos de máquinas, desenhos de projetos, entre outros, dão a dimensão da seriedade do profissional responsável. A coleção destes documentos todos no imóvel, em local de fácil acesso, irão facilitar as ações e serão objeto de elogio por parte da fiscalização”, diz o presidente do DN Instalação e Manutenção da Abrava.
Leonardo Cozac, diretor da Conforlab
Charles Domingues, Consultor Técnico da CDomingues Consultoria, acrescenta que a qualidade de ar em ambientes climatizados artificialmente é uma necessidade, uma vez que passamos muito mais tempo nesses ambientes do que em nossas próprias residências, logo, a fiscalização não pode mais ser encarada como quadro comando controle, mas sim, como uma grande aliada nessa luta por uma melhor qualidade de ar, onde no final, quem se beneficia é o próprio usuário, haja vista a fiscalização não solicitar nada mais além do cumprimento de normas e recomendações.
“Quanto mais o assunto é discutido e cobrado, mais os edifícios, shoppings centers, hotéis e usuários do ar condicionado como um todo necessitam estar atentos às exigências legais. Na verdade, precisamos olhar para as legislações ou para os organismos fiscalizadores como agentes capazes de proporcionar oportunidades de melhoria para a qualidade do ar interno e não como inimigos.Da mesma forma que os organismos se adaptaram e se especializaram para poder exercer uma fiscalização de qualidade, os usuários precisam se adaptar às exigências não só das legislações e buscar através de profissionais competentes formas para atenderem com qualidade a essas exigências de maneira a fornecer um ar de qualidade para estes usuários. Hoje existem tecnologias, não só para efetuar uma limpeza de dutos ou análise do ar, como também para atuar de forma preventiva visando mitigar possíveis contaminações por microrganismos; a questão é buscar soluções com pessoas que realmente são do meio e estão capacitados a encontra a melhor solução para cada caso. Não adianta o gestor ou o usuário achar que existe uma receita genérica, ledo engano, a solução para os problemas de qualidade de ar aparecem à medida que profissionais são contratados para isso; não podemos ter um laudo semestral de qualidade de ar apenas para atender a uma exigência da lei, o gestor hoje precisa saber ou ter próximo de si profissionais capazes de ler e interpretar aquele laudo, e dar soluções à medida que as não conformidades aparecem sabendo transformá-las em oportunidades de melhoria”, finaliza Domingues.
Matéria na original na integra. Fonte :Engenharia Arquitetura |